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Como se calcula o IRPS do salário

O IRPS que se retém no salário sai de uma tabela mensal, não de uma percentagem única. E o número de dependentes muda a conta.

A partir de quanto se paga

Abaixo destes valores não há IRPS a reter. O limite sobe com o número de dependentes.

DependentesIsento até, inclusive
020 250 MT
120 750 MT
221 000 MT
321 250 MT
4 ou mais21 750 MT

A conta

imposto = parcela fixa + taxa x ( salário ilíquido − limite inferior do escalão )

Um exemplo, do princípio ao fim

Salário ilíquido de 45 000,00 MT, sem dependentes.

  1. O escalão de 32 750,00 a 60 749,99 MT: taxa de 20%, parcela fixa de 1 775,00 MT.
  2. 45 000,00 − 32 750,00 = 12 250,00 MT.
  3. 12 250,00 x 20% = 2 450,00 MT.
  4. 2 450,00 + 1 775,00 = 4 225,00 MT de IRPS.

O ponto que mais gente erra

O IRPS incide sobre o salário ILÍQUIDO. O artigo 29.º do Código do IRPS diz que aos rendimentos da primeira categoria não se fazem deduções. Ou seja: não se tira primeiro o INSS e só depois se calcula o imposto.

Há quem faça ao contrário, e há software que faz ao contrário. Se a sua contabilidade seguir outro entendimento, confirme-o com o seu contabilista antes de mudar a folha inteira, porque a diferença aparece em todos os salários.

Fonte: Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro (Código do IRPS), com a redacção da Lei n.º 19/2017. A Lei n.º 11/2025 não alterou taxas nem escalões.